Como explicado acima, se estiver realizado acordo, já pagou ou ainda está pagando, reunindo toda documentação, após protocolar o processo pedimos ao juízo urgência e em média em menos de 5 dias já obtemos a decisão.
Não! Não existe nenhuma restrição que o banco pode criar com seu nome por motivo de um processo por erro da própria instituição. Você apenas está requerendo um direito seu e é um mito dizer que ficará “manchada” após um processo.
Inclusive, caso exista posteriormente qualquer tipo de impedimento motivado pelo processo, cabe outra demanda e indenização ainda maior.
Não. Esse tipo de demanda serve apenas para quem fez o acordo já pagou ou está pagando todos os meses dentro da data correta.
Ou claro, para aqueles que possuem uma negativação realmente indevida.
Está passando por essa situação ou algo parecido? Fala com a gente!
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