A diferença é simples: no divórcio consensual as duas pessoas concordam com tudo — partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão. No litigioso, falta acordo em pelo menos um desses pontos, e o juiz decide. O consensual costuma levar semanas; o litigioso, meses ou anos.
E há uma novidade importante desde 2024: o divórcio em cartório deixou de ser proibido quando existem filhos menores ou incapazes. Passou a ser possível em uma condição específica, que explico abaixo — e que muita gente ainda desconhece.
No consensual, o casal já chegou a um acordo e apenas formaliza. Ele pode seguir por dois caminhos:
É a via mais rápida. Não há processo, não há juiz, não há audiência. O casal comparece ao tabelionato de notas com o advogado e assina a escritura. Costuma se resolver em poucos dias.
Requisitos: acordo integral entre as partes e assistência de advogado — que é obrigatória mesmo no cartório, e pode ser o mesmo profissional para os dois, desde que não haja conflito de interesses.
Quando o cartório não é possível, o acordo é levado ao juiz para homologação. Continua sendo consensual — o juiz não decide o mérito, apenas confirma o que foi combinado. É mais demorado que o cartório, mas muito mais rápido que um litigioso.
Até 2024 a regra era rígida: havendo filho menor ou incapaz, o divórcio tinha que ser judicial, sem exceção.
A Resolução 571 do CNJ, de 26 de agosto de 2024, mudou isso. Passou a ser possível lavrar a escritura de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões relativas a guarda, convivência e alimentos — e isso conste expressamente da escritura.
Traduzindo: a proteção do filho continua sendo feita por um juiz. O que mudou é que, uma vez definidas judicialmente guarda, visitas e pensão, o casal não precisa de um segundo processo só para dissolver o casamento — pode fazer essa parte em cartório.
A resolução ainda prevê que, havendo dúvida quanto ao interesse do menor ou incapaz, o tabelião submeta a questão ao juiz que proferiu a decisão. Ou seja: o cartório não decide sobre a criança.
O litigioso não é sinal de briga necessariamente — basta que falte consenso em um ponto. Os mais frequentes são:
Nesses casos há processo, prazos, produção de prova e, muitas vezes, audiência. O tempo varia bastante conforme a complexidade e o andamento da vara de família.
Um ponto que alivia muita gente: o divórcio em si não depende de acordo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe mais exigência de separação prévia nem de prazo de espera, e o divórcio pode ser decretado mesmo com a outra parte discordando. O que fica em discussão são os efeitos — bens, guarda, pensão —, não o fim do casamento.
| Consensual | Litigioso | |
|---|---|---|
| Acordo entre as partes | Total | Falta em algum ponto |
| Onde tramita | Cartório ou homologação judicial | Vara de Família |
| Quem decide | O próprio casal | O juiz, no que não houver acordo |
| Tempo típico | Dias a poucas semanas | Meses, podendo passar de um ano |
| Custo | Menor | Maior |
| Desgaste emocional | Menor | Maior, com exposição da vida privada |
Mesmo em cenário de conflito, vale tentar o acordo antes. Um consensual bem construído costuma proteger melhor as duas partes do que uma sentença imposta depois de dois anos de disputa.
Está avaliando o divórcio e não sabe qual caminho se aplica ao seu caso? O escritório pode analisar a situação e explicar as opções disponíveis.
💬 Falar pelo WhatsAppDesde a Resolução 571 do CNJ, de agosto de 2024, sim — desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente e isso conste expressamente da escritura.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória também no divórcio por escritura pública. O mesmo profissional pode assistir os dois, desde que não haja conflito de interesses.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio pode ser decretado independentemente da concordância da outra parte e sem prazo de espera. O que segue em discussão são os efeitos: bens, guarda e pensão.
O consensual em cartório costuma se resolver em poucos dias. O consensual judicial leva algumas semanas. O litigioso varia conforme a complexidade e o andamento da vara, podendo passar de um ano.
Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho. O tempo de convivência é definido separadamente e deve considerar a rotina da criança.
Sim. A partilha pode ser feita depois, em momento próprio. Muitos casais optam por dissolver o casamento primeiro e discutir o patrimônio em seguida.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por um advogado.