Início Artigos Direito de Família
← Voltar aos artigos
Direito de Família

Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença

Escritório Araujo & Macedo · 8 min de leitura · Publicado em

A diferença é simples: no divórcio consensual as duas pessoas concordam com tudo — partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão. No litigioso, falta acordo em pelo menos um desses pontos, e o juiz decide. O consensual costuma levar semanas; o litigioso, meses ou anos.

E há uma novidade importante desde 2024: o divórcio em cartório deixou de ser proibido quando existem filhos menores ou incapazes. Passou a ser possível em uma condição específica, que explico abaixo — e que muita gente ainda desconhece.

Divórcio consensual: rápido, mais barato e menos desgastante

No consensual, o casal já chegou a um acordo e apenas formaliza. Ele pode seguir por dois caminhos:

Em cartório, por escritura pública

É a via mais rápida. Não há processo, não há juiz, não há audiência. O casal comparece ao tabelionato de notas com o advogado e assina a escritura. Costuma se resolver em poucos dias.

Requisitos: acordo integral entre as partes e assistência de advogado — que é obrigatória mesmo no cartório, e pode ser o mesmo profissional para os dois, desde que não haja conflito de interesses.

Na Justiça, por homologação

Quando o cartório não é possível, o acordo é levado ao juiz para homologação. Continua sendo consensual — o juiz não decide o mérito, apenas confirma o que foi combinado. É mais demorado que o cartório, mas muito mais rápido que um litigioso.

A mudança de 2024: cartório com filhos menores

Até 2024 a regra era rígida: havendo filho menor ou incapaz, o divórcio tinha que ser judicial, sem exceção.

A Resolução 571 do CNJ, de 26 de agosto de 2024, mudou isso. Passou a ser possível lavrar a escritura de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões relativas a guarda, convivência e alimentos — e isso conste expressamente da escritura.

Traduzindo: a proteção do filho continua sendo feita por um juiz. O que mudou é que, uma vez definidas judicialmente guarda, visitas e pensão, o casal não precisa de um segundo processo só para dissolver o casamento — pode fazer essa parte em cartório.

A resolução ainda prevê que, havendo dúvida quanto ao interesse do menor ou incapaz, o tabelião submeta a questão ao juiz que proferiu a decisão. Ou seja: o cartório não decide sobre a criança.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

O litigioso não é sinal de briga necessariamente — basta que falte consenso em um ponto. Os mais frequentes são:

Nesses casos há processo, prazos, produção de prova e, muitas vezes, audiência. O tempo varia bastante conforme a complexidade e o andamento da vara de família.

Um ponto que alivia muita gente: o divórcio em si não depende de acordo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe mais exigência de separação prévia nem de prazo de espera, e o divórcio pode ser decretado mesmo com a outra parte discordando. O que fica em discussão são os efeitos — bens, guarda, pensão —, não o fim do casamento.

Comparando os dois caminhos

ConsensualLitigioso
Acordo entre as partesTotalFalta em algum ponto
Onde tramitaCartório ou homologação judicialVara de Família
Quem decideO próprio casalO juiz, no que não houver acordo
Tempo típicoDias a poucas semanasMeses, podendo passar de um ano
CustoMenorMaior
Desgaste emocionalMenorMaior, com exposição da vida privada

Erros que complicam o divórcio

O que separar antes de procurar orientação

  1. Certidão de casamento atualizada.
  2. Documentos pessoais dos dois e certidão de nascimento dos filhos.
  3. Documentação dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos, contratos.
  4. Pacto antenupcial, se houver, ou a definição do regime de bens que consta da certidão.
  5. Comprovantes de renda de ambos, se houver discussão sobre pensão.
  6. Se já existir decisão judicial sobre guarda ou alimentos, leve a cópia — é ela que pode abrir o caminho do cartório.

Mesmo em cenário de conflito, vale tentar o acordo antes. Um consensual bem construído costuma proteger melhor as duas partes do que uma sentença imposta depois de dois anos de disputa.

Está avaliando o divórcio e não sabe qual caminho se aplica ao seu caso? O escritório pode analisar a situação e explicar as opções disponíveis.

💬 Falar pelo WhatsApp

Base legal

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Desde a Resolução 571 do CNJ, de agosto de 2024, sim — desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente e isso conste expressamente da escritura.

Preciso de advogado para divórcio em cartório?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória também no divórcio por escritura pública. O mesmo profissional pode assistir os dois, desde que não haja conflito de interesses.

Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio pode ser decretado independentemente da concordância da outra parte e sem prazo de espera. O que segue em discussão são os efeitos: bens, guarda e pensão.

Quanto tempo demora cada tipo de divórcio?

O consensual em cartório costuma se resolver em poucos dias. O consensual judicial leva algumas semanas. O litigioso varia conforme a complexidade e o andamento da vara, podendo passar de um ano.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho. O tempo de convivência é definido separadamente e deve considerar a rotina da criança.

É possível se divorciar sem partilhar os bens agora?

Sim. A partilha pode ser feita depois, em momento próprio. Muitos casais optam por dissolver o casamento primeiro e discutir o patrimônio em seguida.

Leia também

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por um advogado.