Se você desconfia que a rescisão veio errada, comece separando três documentos: o termo de rescisão (TRCT), os holerites dos últimos doze meses e o extrato do FGTS. É comparando esses três papéis que os erros aparecem — e eles quase sempre estão nos mesmos lugares: no aviso prévio proporcional, na base de cálculo das verbas e na multa de 40% do FGTS. E há tempo para agir: o prazo vai até dois anos depois do fim do contrato.
Este guia mostra os sete erros que mais aparecem, como identificar cada um olhando os seus próprios documentos, e o que fazer quando encontrar. Sem promessa de valor e sem fórmula mágica — cada contrato é um contrato.
Na maioria dos casos não há má-fé. O cálculo da rescisão depende de reunir informações espalhadas: quanto tempo a pessoa trabalhou, quanto ganhava de fato (não só o salário fixo), quantas horas extras fez, quanto entrou de FGTS. Quando um desses dados entra incompleto no sistema da folha, o valor final sai menor — e ninguém percebe.
O problema é que o trabalhador assina o termo de rescisão no pior momento possível: recém-demitido, com pressa de receber e sem tempo de conferir nada. Assinar, porém, não impede reclamar depois. O termo quita os valores que estão nele, não os que ficaram de fora.
Este é o erro campeão. Muita gente ainda acha que aviso prévio é sempre 30 dias — e não é desde 2011.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, com acréscimo máximo de 60 dias. Ou seja, o total pode chegar a 90 dias.
| Tempo de empresa | Aviso prévio devido |
|---|---|
| 1 ano | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Como conferir: olhe no seu termo de rescisão quantos dias de aviso prévio foram pagos e compare com o seu tempo de registro na carteira. Se você tem 8 anos de empresa e recebeu 30 dias, faltaram 24.
Verba rescisória não se calcula sobre o salário fixo — se calcula sobre a remuneração. E remuneração inclui o que a pessoa recebia com habitualidade: comissões, gratificações, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e horas extras habituais.
Quando esses valores ficam de fora, o erro contamina tudo: aviso prévio, férias, 13º e, por consequência, o próprio FGTS.
Como conferir: pegue os holerites dos últimos 12 meses e veja se havia pagamento recorrente além do salário base. Se havia, a base de cálculo da rescisão deveria ser maior que o salário fixo — e no termo de rescisão isso precisa aparecer.
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma indenização de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato — não sobre o saldo que está na conta hoje. A diferença importa: se você sacou o FGTS em algum momento, o saldo atual é menor, mas a multa continua sendo calculada sobre o total depositado ao longo de todo o vínculo.
Há ainda uma segunda camada: se a empresa deixou de depositar algum mês, ou depositou a menos, faltam os depósitos e falta também a multa sobre eles.
Como conferir: baixe o extrato do FGTS pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa e confira mês a mês. Cada depósito deveria ser 8% da remuneração daquele mês. Mês faltando ou valor abaixo do esperado é sinal de irregularidade.
Desde a reforma trabalhista existe a rescisão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Nela o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
O acordo é legítimo quando é realmente acordo — quando as duas partes querem encerrar o contrato. O problema é quando a empresa decide demitir e apresenta o acordo como se fosse a única opção, ou promete um "complemento por fora" que nunca chega.
Se você foi demitido e a empresa registrou como acordo sem que você tenha proposto ou concordado de verdade, essa diferença — metade do aviso, metade da multa e o seguro-desemprego — pode ser discutida.
Aqui existe uma confusão frequente, inclusive em conteúdo jurídico na internet. Nem toda férias atrasada dobra.
Como conferir: veja na carteira e nos recibos quais períodos aquisitivos ficaram sem gozo e há quanto tempo. Período que passou dos 12 meses de prazo e nunca foi usufruído é o que entra na regra da dobra.
O 13º proporcional é calculado por avos: cada mês em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou mais conta como um avo inteiro. Quem sai no dia 20 de agosto tem direito ao avo de agosto; quem sai no dia 10, não.
O erro comum é a empresa arredondar para baixo, desconsiderar o mês da saída ou calcular sobre o salário fixo quando havia comissão habitual.
Esse quase ninguém cobra, e é dinheiro parado na mesa. Explico na seção seguinte.
O art. 477, § 6º, da CLT é direto: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da baixa devem acontecer em até dez dias contados do término do contrato. Vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado e acordo.
Se a empresa atrasa, o § 8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário. Esse parágrafo continua em vigor — ele não foi revogado pela reforma trabalhista de 2017, ao contrário de outros parágrafos do mesmo artigo.
Em 2025 o TST firmou tese de caráter vinculante ampliando a base de cálculo dessa multa: ela passa a corresponder ao conjunto das parcelas de natureza salarial devidas na rescisão, e não apenas ao salário base. Na prática, isso aumenta o valor da multa em contratos com comissão, adicionais ou horas extras habituais.
Como conferir: compare a data de saída anotada na carteira com a data em que o dinheiro efetivamente caiu na conta. Passou de dez dias, a multa é discutível.
Nem todo prejuízo vem da empresa. Alguns vêm de decisões tomadas na hora errada:
Se o valor da diferença for pequeno, pode não compensar litigar — e um profissional honesto vai te dizer isso. O objetivo da conferência é saber o tamanho do problema antes de decidir qualquer coisa.
Ficou com dúvida se a sua rescisão foi calculada corretamente? O escritório pode analisar os documentos e indicar os caminhos possíveis para o seu caso.
💬 Falar pelo WhatsAppCompare três documentos: o termo de rescisão, os holerites dos últimos doze meses e o extrato do FGTS. Divergência no número de dias de aviso prévio, base de cálculo menor do que você realmente recebia por mês ou depósito de FGTS faltando são os sinais mais comuns.
Não. Pela Lei 12.506/2011 são 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano trabalhado, com acréscimo máximo de 60 dias. O total pode chegar a 90 dias.
Sim. A assinatura quita os valores que constam do termo, não os que ficaram de fora dele. Diferenças não pagas continuam sendo exigíveis dentro do prazo legal.
Até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador, prevista no § 8º do mesmo artigo.
A ação pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Comissões, gratificações habituais, adicionais e horas extras habituais integram a remuneração e devem compor a base de cálculo das verbas rescisórias. Quando ficam de fora, o valor final sai menor do que o devido.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por um advogado.